sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019

Avenida Alberto Torres, 200




Especificação: Construção de uma residência no alinhamento da rua, em estilo eclético, com predominância pra o estilo neoclássico, originalmente contando com duas janelas frontais e esquadrias originais em madeira, bambinelas, venezianas e vidro, sofrendo com o passar dos anos e antes da Lei Municipal 7.972/2008, descaracterizações em sua fachada, para fazer face à sua transformação em loja comercial, como aconteceu com vários outros prédios da avenida.
O imóvel mantém alguns elementos originais de sua fachada lindíssima, com destaques para as janelas frontais, com esquadrias de madeira feitas especialmente para o imóvel. No desenho central, ganha impetuosidade as bandeiras sobre as janelas, embora, igualmente, descaracterizadas. Sobre os vãos das janelas e portas destaques para os apliques em alto relevo, sendo que o do centro da fachada é circular com adereços feitos em argamassa.
A marquise, transformada em loja comercial antes da vigência da lei, perdendo, para melhor acessibilidade, as janelas frontais, nas quais se destacavam as lunetas retangulares de ferro batido e as esquadrias originais em madeira, bambinelas, venezianas e vidro.
A platibanda contendo elementos em alto relevo esconde o telhado de telha francesa, mas estão destacados os apliques feitos em argamassa. No desenho superior destacam-se as muretas com elementos vasados, apliques em alto relevo imitando colunas e os pináculos dando acabamento ao conjunto que, em termos de paisagem urbana, integra outros prédios da mesma rua.

Justificativa: Por tudo aqui descrito, o imóvel, pela sua importância histórica e no cenário urbano da antiga Rua Nova da Constituição, justifica o seu tombamento como patrimônio histórico e cultural do município.

Localização: Avenida Alberto Torres, 200 – Centro Histórico.

Época de Construção: Ano de 1920, aproximadamente.

Estado de Conservação: Ruínas. O imóvel internamente demolido perdeu as portas e janelas originais e deverá ser restaurado em sua originalidade, incluindo as antigas janelas, bandeiras e portas, aceitando-se para o restante do prédio alguma idéia arquitetônica em retrofit. O assunto está sendo tratado no Ministério Público.

Propriedade: Boletim Cadastral em nome de Evanildo Gonçalves Fernandes e Outros (Maria da Conceição Gonçalves Fernandes, Ataíde Fernandes, Edson Gonçalves Fernandes, Enildo Gonçalves Fernandes e Augusta Fernandes de Azevedo), seus Representantes e ou Herdeiros.

Endereço para correspondência: O MESMO. CEP: 28035-580.

Processo nº: 00589/2016

Protocolo nº: 2016.115.000613-6-PA

Inventário em: 20/10/2014
Fotografia: Valdimir da Silva Salino
Responsável: Orávio de Campos Soares

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