Especificação: Construção de uma residência no alinhamento da rua, em
estilo eclético, com predominância pra o estilo neoclássico, originalmente contando
com duas janelas frontais e esquadrias originais em madeira, bambinelas, venezianas
e vidro, sofrendo com o passar dos anos e antes da Lei Municipal 7.972/2008,
descaracterizações em sua fachada, para fazer face à sua transformação em loja
comercial, como aconteceu com vários outros prédios da avenida.
O imóvel mantém alguns elementos
originais de sua fachada lindíssima, com destaques para as janelas frontais,
com esquadrias de madeira feitas especialmente para o imóvel. No desenho
central, ganha impetuosidade as bandeiras sobre as janelas, embora, igualmente,
descaracterizadas. Sobre os vãos das janelas e portas destaques para os
apliques em alto relevo, sendo que o do centro da fachada é circular com
adereços feitos em argamassa.
A marquise, transformada em loja
comercial antes da vigência da lei, perdendo, para melhor acessibilidade, as
janelas frontais, nas quais se destacavam as lunetas retangulares de ferro
batido e as esquadrias originais em madeira, bambinelas, venezianas e vidro.
A platibanda contendo elementos
em alto relevo esconde o telhado de telha francesa, mas estão destacados os
apliques feitos em argamassa. No desenho superior destacam-se as muretas com
elementos vasados, apliques em alto relevo imitando colunas e os pináculos
dando acabamento ao conjunto que, em termos de paisagem urbana, integra outros
prédios da mesma rua.
Justificativa: Por tudo aqui descrito, o imóvel, pela sua
importância histórica e no cenário urbano da antiga Rua Nova da Constituição,
justifica o seu tombamento como patrimônio histórico e cultural do município.
Localização: Avenida Alberto Torres, 200 – Centro Histórico.
Época de Construção: Ano de 1920, aproximadamente.
Estado de Conservação: Ruínas. O imóvel internamente demolido
perdeu as portas e janelas originais e deverá ser restaurado em sua
originalidade, incluindo as antigas janelas, bandeiras e portas, aceitando-se
para o restante do prédio alguma idéia arquitetônica em retrofit. O assunto
está sendo tratado no Ministério Público.
Propriedade: Boletim Cadastral em nome de Evanildo Gonçalves
Fernandes e Outros (Maria da Conceição Gonçalves Fernandes, Ataíde Fernandes,
Edson Gonçalves Fernandes, Enildo Gonçalves Fernandes e Augusta Fernandes de
Azevedo), seus Representantes e ou Herdeiros.
Processo nº: 00589/2016
Protocolo nº: 2016.115.000613-6-PA
Inventário em: 20/10/2014
Fotografia: Valdimir da Silva
Salino
Responsável: Orávio de Campos
Soares
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